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ARTIGOS DE OPINIÃO - 2006 - ABRIL
Pornografia Infantil: A Situação Portuguesa
Por Tito de Morais
No início de Abril de 2006, o ICMEC - International Centre for Missing & Exploited Children publicou um estudo sobre o quadro legal da pornografia infantil em 184 países membros da Interpol. Os resultados são alarmantes e a situação portuguesa revela um quadro legal própria de um país do terceiro mundo.
O ICMEC, organização irmã do National Center for Missing & Exploited Children, é uma organização privada e não-governamental norte-americana que não visa o lucro e é a principal organização mundial no domínio do combate ao rapto e exploração de crianças. Em colaboração com a Interpol, lançou em Abril o estudo "Child Pornography: Model Legislation & Global Review - 2006".
Cinco Critérios de Análise
No âmbito deste estudo, as leis de cada país membro da Interpol foram examinadas com base em cinco critérios:
- Existem leis que criminalizem a pornografia infantil?
- As leis existentes incluem uma definição legal da pornografia infantil?
- A distribuição de pornografia infantil através de computadores e da Internet é crime?
- A posse de pornografia infantil é crime?
- Os operadores de serviços Internet são obrigados a reportar às autoridades os casos suspeitos de pornografia infantil?
Resultados Alarmantes
Como referi, os resultados são alarmantes
- Em 95 países dos 184 analisados, não existem leis que criminalizem a pornografia infantil
- 149 países não incluem uma definição legal da pornografia infantil
- Em 122 países não existem leis especificas sobre a distribuição de pornografia infantil através de computadores e da Internet
- Em 138 países, a posse de pornografia infantil não é crime
- Em 179 países os operadores de serviços Internet não são obrigados a reportar às autoridades os casos suspeitos de pornografia infantil
Surpreendentemente, apenas 5 países - África do Sul, Austrália, Bélgica, França e Estados Unidos - cumprem os 5 requisitos acima referidos, dispondo de leis consideradas suficientemente abrangentes para terem um impacto significativo neste tipo de crime. Um segundo grupo de 22 países, cumprem com todos os critérios excepto o último, colocando os respectivos quadros legislativos em conformidade substancial com os critérios recomendados pelo ICMEC. Um terceiro grupo de 63 países, nos quais se inclui Portugal, tem leis inadequadas para o combate à pornografia infantil. Por fim, 95 países, nos quais se incluem a maioria dos países lusófonos, não dispõem de leis sobre a pornografia infantil.
O Caso Português
De acordo com o estudo, a legislação portuguesa cumpre apenas com 2 dos 5 critérios acima referidos. Segundo este, em Portugal existem leis que criminalizam a pornografia infantil e o Artigo 172 do Código Penal permite inferir a utilização das tecnologias de informação e comunicação como meio para o crime de distribuição de imagens, sons ou filmes que mostrem claramente menores com menos de 14 anos envolvidos em actos sexuais. Por outro lado, ainda segundo o estudo, não existe na legislação portuguesa uma definição legal de pornografia infantil, a posse de pornografia infantil não é crime e os operadores de serviços Internet não são obrigados a reportar às autoridades os casos suspeitos de pornografia infantil.
Comparação Com Outros Países
Como já referi, Portugal integra um terceiro grupo de 63 países que o estudo considera ter leis inadequadas para o combate à pornografia infantil. Quando comparo os dados de Portugal com os de outros países, a situação do quadro legislativo português torna-se ainda mais penosa. Da União Europeia a 15, somos o país cujo quadro legislativo que cumpre com menos critérios. Dos 10 países mais recentes da UE, mais de metade cumprem mais requisitos que Portugal. Relativamente a países que procuram aderir à UE, a legislação portuguesa cumpre menos critérios que a de países como a Bulgária, a Roménia e a Croácia. Por fim, o quadro legislativo português no domínio da pornografia infantil cumpre o mesmo número e tipo de critérios de países como a Arménia, Butão, Brunei, China, República Checa, Letónia, Macedónia, Madagáscar, Maurícias, Qatar, Sérvia e Montenegro, Tunísia, Ucrânia e Uruguai.
Portugal e os PALOP
Portugal e o Brasil cumprem exactamente com os mesmo critérios. Os restantes países que integram a Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa estão, como de alguma forma seria de esperar, numa situação pior. Angola, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe e Timor Leste não cumprem com nenhum critério. Cabo Verde cumpre apenas com o primeiro critério. Existe aqui um largo e importante espaço de cooperação em que Portugal e o Brasil, não só se devem esforçar por melhorar os quadros legislativos respectivos, como ao fazerem-no podem dar um contributo decisivo para ajudar a mudar os quadros legislativos dos restantes países de língua oficial portuguesa.
Termino este artigo em pleno dia 25 de Abril. Este facto faz-me reflectir e pensar que a mudança deste estado de coisas não compete apenas ao poder. Compete-me a mim, a si e a todos nós. Dando a conhecer a situação e pressionando o Estado para que as coisas mudem. Da minha parte é o que tenciono fazer. Acompanhe-me nesta tarefa.
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