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ARTIGOS DE OPINIÃO - 2003 - JUNHO
Sistemas de Classificação de Conteúdos Internet
Por Tito de Morais

Idealmente, os sistemas de classificação de conteúdos Internet diferenciam-se de outros sistemas de classificação de conteúdos pelo facto de promoverem a auto regulação. Os produtores de conteúdos procedem à classificação e os utilizadores decidem o que querem ou não querem ver. Mas não estão isentos de problemas.

Reconhecendo que é difícil para pais e educadores, senão mesmo humanamente impossível, monitorizar o acesso à Internet dos seus filhos e educandos, a indústria desenvolveu sistemas que permitem aos primeiros determinar (censurar?) o que os segundos podem ver. Não se destinando exclusivamente a vedar o acesso de menores a certos tipos de conteúdos, estes sistemas podem ser utilizados por qualquer pessoa que não deseje ver determinado tipo de conteúdos, evitando assim perder tempo e dinheiro com conteúdos que não lhe interessam ou pior ainda, possa considerar ofensivos aos seus padrões éticos ou morais.

Conforme referi no artigo anterior, existem diversos sistemas. Neste artigo abordarei os sistemas de classificação de conteúdos.

Existem diversos sistemas de classificação de conteúdos Internet, mas o mais conhecido a nível europeu é, por ventura, aquele que por coincidência é o utilizado pelo Safer Internet Action Plan da União Europeia e que é desenvolvido pela ICRA – Internet Content Rating Association.

ICRA – Internet Content Rating Association
A ICRA é uma organização independente e internacional com escritórios no Reino Unido e nos Estados Unidos. Incluindo entre os seus membros muitos dos líderes do sector dos fornecedores de serviços Internet, a ICRA permite aos utilizadores, particularmente aos pais, tomar decisões informadas sobre conteúdos Internet através de um sistema aberto e objectivo de rotulagem de conteúdos. Desta forma, a organização prossegue o seu duplo objectivo de proteger as crianças de materiais potencialmente nocivos e proteger a liberdade de expressão na Internet.

Contrariamente a outros sistemas, a ICRA não faz julgamentos sobre os conteúdos deste ou daquele site, nem impõe os seus pontos de vista aos utilizadores da Internet. Na realidade são os próprios produtores de conteúdos que o fazem usando o sistema da ICRA.

Conciliar Objectividade e Subjectividade
O sistema proposto pela ICRA compreende, assim, dois elementos: os produtores de conteúdos e os utilizadores, especialmente pais de crianças e jovens. Mediante o preenchimento de um questionário descrevendo os conteúdos do website, ao produtor do conteúdo é atribuído um rótulo que pode ser adicionado às páginas do site descrito. Por seu lado, os utilizadores, com base em informação objectiva expressa nos rótulos acima referidos, podem configurar os seus browsers para permitir ou não permitir o acesso a determinados websites, com base na subjectividade das suas preferências.

Concebido para ser tão objectivo quanto possível e para cobrir uma vasta gama de conteúdos, o sistema de rotulagem proposto pela ICRA dá aos utilizadores uma grande flexibilidade. Oferecendo uma vasta gama de opções, o sistema permite aos utilizadores determinar que conteúdos podem e não podem ser vistos, permitindo ainda que o sistema de filtragem do programa de navegação que utiliza o sistema possa ser activado ou desactivado mediante a introdução de uma palavra-chave.

A Alternativa Europeia
Apoiado pela União Europeia e estando disponível gratuitamente para uma grande variedade de programas de navegação na Internet, entre os quais o Internet Explorer, o sistema proposto pela ICRA pode ser utilizado de imediato e apresenta-se como a alternativa europeia a sistemas de classificação demasiado centrados na realidade americana.

Conciliar Censura e Liberdade de Expressão?
Se por um lado é inegável que este tipo de sistemas pode ser visto - de algum modo - como uma forma de censura, por outro lado, contrariamente ao que acontece na classificação de espectáculos analisada no artigo anterior, trata-se de uma censura aplicada apenas pelo próprio utilizador. No limite, no caso do utilizador ser um menor, trata-se de uma censura imposta pelos seus pais, encarregados de educação ou educadores, em função dos seus próprios valores, sempre subjectivos, e não por uma qualquer entidade reguladora.

No meu ponto de vista, estamos perante um sistema que respeita a liberdade de expressão dos produtores de conteúdos e que suporta a liberdade de escolha dos utilizadores.

O Problema do Acesso em Locais Públicos
Mas, como alerto na introdução do artigo, não convém pensar que estamos perante um sistema perfeito. O acesso em locais públicos como as bibliotecas e as escolas colocam a este nível alguns problemas. Estes, todavia, podem ser facilmente ultrapassados. Um exemplo disso é a disponibilização de computadores com sistemas activados e outros com os sistemas de classificação desactivados e cujo acesso apenas será possível mediante autorização por escrito de pais e encarregados de educação.

in Info&Net, A Capital, Lisboa, 13 de Junho de 2003



Artigos Anteriores:
> Classificação, Filtragem e Monitorização do Acesso a Conteúdos Internet
> A Protecção de Menores na Internet - Parte V
> A Protecção de Menores na Internet - Parte IV
> A Protecção de Menores na Internet - Parte III
> A Protecção de Menores na Internet - Parte II

Rotulado com ICRA - Internet Content Rationg Association
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