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ARTIGOS DE OPINIÃO - 2003 - MAIO
A Protecção de Menores na Internet - Parte I
Por Tito de Morais
O meu artigo anterior concluía, demonstrando alguma preocupação pelo facto de Portugal não possuir legislação específica no domínio da protecção dos dados pessoais de menores. Dada a actualidade do tema, deixo aqui algumas notas para reflexão.
Há quase 3 anos (Julho de 2000), um relatório da Childnet International, uma ONG sediada no Reino Unido mas que trabalha a nível mundial com a missão de ajudar a fazer da Internet um local seguro para as crianças, referia que muito provavelmente os Estados Unidos iriam confrontar-se com novos desafios no domínio da segurança das crianças online mais cedo que muitos outros países. Na realidade, tendo em atenção as particularidades da sociedade americana e a elevada taxa de penetração da Internet no país, parece-me natural que, conforme refere o relatório, os EUA tenham "um papel crucial de liderança nas questões da segurança online das crianças".
A Experiência Americana
De facto, o debate sobre a pornografia online e a sua disponibilidade às crianças começou nos EUA em 1993/1994. A proliferação de práticas comerciais que misturavam conteúdos editoriais com publicidade e que se socorriam de diversos expedientes para obterem dados pessoais das crianças foi levantada pela primeira vez em 1996. As questões relacionadas com o facto das crianças serem potenciais presas de pedófilos em salas de conversação foram levantas em 1997. Todas estes problemas, que foram inicialmente experimentados pelos Estados Unidos e para os quais foram experimentadas diversas soluções possíveis, têm surgido posteriormente noutros países. Os resultados obtidos nos EUA têm, assim, uma relevância internacional e não apenas nacional. O que podemos então aprender com a experiência americana?
O Fracasso da Auto Regulação
Em Junho de 1998, a Federal Trade Commission apresentou ao Congresso dos Estados Unidos da América um relatório que fornecia uma avaliação da eficácia da auto regulação como um meio de proteger a privacidade dos consumidores na World Wide Web. Baseado num inquérito online exaustivo sobre as práticas informativas dos websites comerciais, exame de orientações do sector e registos de audições e workshops que remontavam até 1995. De uma forma resumida, os resultados do relatório demonstravam o fracasso da auto regulação. De facto, três anos após o início de uma iniciativa da FTC em apoio da auto regulação, como resposta às preocupações dos consumidores relativamente à privacidade, a maioria dos websites não tinham adoptado até as práticas mais fundamentais. No campo específico da privacidade das crianças online, a FTC recomendou ao Congresso o desenvolvimento de legislação que fornecesse aos pais o controlo da recolha e tratamento dos dados pessoais de crianças através da Internet. Tal legislação, deveria estabelecer os standards básicos para regular estas práticas e todos os websites dirigidos a crianças deveriam ser obrigados a segui-las.
Na sequência deste relatório, em Outubro de 1998, o Congresso dos Estados Unidos da América aprovou o Children's Online Privacy Protection Act (COPPA), passando para letra de lei as recomendações da FTC. Em Novembro de 1999, a Federal Trade Commission regulamentou a COPPA através da publicação do Children's Online Privacy Protection Rule. Com a sua entrada em vigor no dia 21 de Abril de 2000, os Estados Unidos davam a sua machada final na auto regulação no domínio da privacidade das crianças na Internet.
A Abordagem da União Europeia
Contrariamente ao EUA, que optaram pela regulamentação de questão de tal importância, a União Europeia ainda acredita na auto regulamentação do sector. Assim, em Janeiro de 1999, a União Europeia adoptou um plano de acção plurianual para fomentar a utilização segura na Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos. Materializado no Safer Internet Action Plan, este plano teve uma dotação orçamental inicial de 25 milhões de euros para quatro anos e compreendia três linhas de acção:
- Criação de um ambiente seguro através da promoção de hotlines (linhas telefónicas de apoio), encorajando a auto regulação e códigos de conduta.
- Desenvolvimento de sistemas de filtragem e de classificav de conteúdos, facilitando acordos internacionais sobre este tipo de software.
- Sensibilização de pais, professores e crianças para o potencial da Internet e dos seus inconvenientes, incentivando a coordenação geral e intercâmbio de experiências.
Já em finais do ano passado, a União Europeia propôs e aprovou o prolongamento do Safer Internet Action Plan até ao fim de 2004, tendo também aprovado uma dotação orçamental adicional.
EUN CLE - European Schoolnet Collaborative Learning Environment
Bastante mais divulgado em Portugal - sobretudo no meio escolar - este projecto conta com a Apple, IBM, Intel e Sun como parceiros empresariais. O projecto tem como objectivo principal a criação de um ambiente de aprendizagem internacional e multilingue para jovens dos 8 aos 14 anos de idade, aceitável para as diferentes filosofias e às abordagens educacionais nacionais à segurança dos jovens na Internet. Pretende-se, desta forma, melhorar as oportunidades de aprendizagem, demonstrando o valor da Internet e contribuindo para o desenvolvimento do eLearning na eEuropa.
Como refere a apresentação do projecto, este cobre um leque de idades dos beneficiários finais que são cruciais na vida das crianças e dos jovens. Aos oito anos de idade, as crianças necessitam de ser protegidas da exposição acidental a materiais perigosos ou indesejáveis. Aos catorze anos, os jovens são curiosos, questionam a autoridade e desejam ser adultos. No entanto, faltam-lhes experiência de vida e as estratégias necessárias para lidar com o perigo.
A participação portuguesa neste projecto está a cargo do Departamento de Avaliação Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação, através do Programa Nónio Século XXI. O website do projecto está disponível em inglês, francês, alemão, espanhol e holandês, mas lamentavelmente, o português está ausente, o que inevitavelmente poderá constituir um obstáculo a uma maior divulgação do projecto em Portugal.
Continuarei esta análise no próximo artigo, abordando a participação portuguesa nos projectos que me parecem mais relevantes: aqueles que têm a ver com a sensibilização para uma utilização segura da Internet e para o combate aos conteúdos ilegais e lesivos.
E Portugal?
No próximo artigo voltarei a este assunto, mas para além da observação que fiz no início deste artigo, constato com preocupação que situações referidas no relatório da FTC de 1998 que motivou a COPPA sejam prática corrente em Portugal e acho que o alerta da Polícia Judiciária para pais e educadores sobre os jovens e a Internet, distribuído em Fevereiro, não surge por acaso.
in Info&Net, A Capital, Lisboa, 02 de Maio de 2003
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